top of page
Buscar

A Importância de escolher a tributação correta para o seu negócio

  • Foto do escritor: Anderson Matheus
    Anderson Matheus
  • 1 de out. de 2024
  • 9 min de leitura

Atualizado: 2 de out. de 2024

Esta matéria foi pensada para ajudar empreendedores a entenderem melhor os regimes tributários disponíveis no Brasil e tomarem decisões mais assertivas.


Receita federal

Abrir um negócio no Brasil envolve diversas etapas, desde o planejamento estratégico até a escolha do regime de tributação. Essa escolha é uma das mais importantes para o sucesso financeiro da empresa. Optar pelo regime tributário adequado pode garantir maior economia e otimização de recursos, enquanto uma escolha inadequada pode resultar em custos desnecessários, multas e até inviabilidade do negócio.


Neste artigo, vamos explicar a importância de escolher a tributação correta para o seu negócio, abordaremos de forma clara e detalhada os três principais regimes de tributação no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Entender como cada um deles funciona e suas vantagens e desvantagens permitirá que você tome uma decisão informada, garantindo o melhor cenário tributário para o seu empreendimento.


1. Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime de tributação voltado para micro e pequenas empresas, criado para simplificar o pagamento de impostos, consolidando várias tributações em uma única guia. Este regime foi pensado para reduzir a burocracia e estimular o empreendedorismo entre pequenos empresários. Contudo, apesar da facilidade que oferece, o Simples Nacional não é necessariamente a melhor opção para todos os negócios.


Quem pode optar pelo Simples Nacional?


Esse regime é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter sócios estrangeiros nem ser uma sociedade de economia mista, e algumas atividades econômicas específicas, como bancos, não podem aderir a esse regime.


Como funciona o cálculo do Simples Nacional?


No Simples Nacional, o recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais é feito de forma unificada, por meio de uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O cálculo da alíquota de impostos leva em conta o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses e a sua atividade econômica, enquadrada em um dos anexos da tabela do Simples Nacional.


As alíquotas variam de acordo com o anexo e o faturamento da empresa, podendo ir de 4% até 33%, englobando tributos como:


IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);


CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);


PIS/Pasep;


Cofins;


IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);


ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);


ISS (Imposto sobre Serviços).



Vantagens do Simples Nacional


1. Simplicidade no pagamento de impostos: Todos os tributos são reunidos em uma única guia.


2. Alíquotas reduzidas para pequenos negócios: Empresas com menor faturamento podem ter uma carga tributária mais leve.


3. Menos burocracia: Há uma simplificação na apuração e pagamento de impostos, reduzindo a necessidade de uma grande estrutura contábil.


Desvantagens do Simples Nacional


1. Limitação de faturamento: Empresas que crescem rapidamente podem ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, precisando migrar para outro regime de tributação.


2. Alíquotas que aumentam conforme o faturamento: Para empresas que têm um faturamento próximo ao teto do Simples, as alíquotas podem acabar sendo menos vantajosas do que em outros regimes.


3. Vedação a algumas atividades: Nem todas as atividades econômicas podem ser optantes pelo Simples Nacional.



2. Lucro Presumido


Presumindo

O Lucro Presumido é um regime de tributação intermediário, utilizado por empresas que têm faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele é chamado de "presumido" porque a Receita Federal presume uma margem de lucro para calcular a base de cálculo dos impostos, independentemente do lucro real da empresa.


Quem pode optar pelo Lucro Presumido?


Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar por esse regime. No entanto, algumas atividades são vedadas, como instituições financeiras e empresas de factoring. Além disso, esse regime costuma ser escolhido por empresas que têm uma margem de lucro superior à presumida pela Receita Federal, o que torna essa modalidade mais vantajosa.


Como funciona o cálculo do Lucro Presumido?


No Lucro Presumido, a Receita Federal presume uma margem de lucro para a empresa, de acordo com a sua atividade. As alíquotas de presunção de lucro variam:


8% para atividades comerciais e industriais;


32% para atividades de prestação de serviços;


16% para transporte de carga.



Com base nessas margens presumidas, os tributos são calculados. Os principais impostos que incidem nesse regime são:


IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);


CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);


PIS/Pasep;


Cofins.



Além disso, ainda são pagos separadamente os impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), conforme o tipo de atividade exercida.


Vantagens do Lucro Presumido


1. Simplicidade de cálculo: A presunção de lucro facilita a apuração dos impostos, já que a empresa não precisa apurar o lucro real.


2. Vantajoso para empresas com alta margem de lucro: Se a empresa tem uma margem de lucro real superior à presumida, o regime pode ser mais econômico.


3. Menos obrigações acessórias: O Lucro Presumido tem menos exigências contábeis em relação ao Lucro Real.


Desvantagens do Lucro Presumido


1. Base de cálculo independente do lucro real: Se a empresa tem um lucro real inferior ao presumido ou até mesmo prejuízo, ainda assim pagará impostos sobre a margem presumida.


2. Alíquotas elevadas para serviços: Empresas prestadoras de serviços têm margens de presunção de 32%, o que pode não ser vantajoso para negócios com margens menores de lucro.


3. Não se beneficia de incentivos fiscais: O Lucro Presumido não permite o uso de créditos fiscais de PIS/Cofins, como ocorre no Lucro Real.



3. Lucro Real


O Lucro Real é o regime mais complexo e detalhado de tributação, mas também pode ser o mais justo para empresas com margens de lucro reduzidas ou instáveis. Nesse regime, os impostos são calculados com base no lucro líquido da empresa, ou seja, a diferença entre as receitas e despesas, após todos os ajustes permitidos pela legislação.


Quem pode optar pelo Lucro Real?


Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do faturamento. No entanto, algumas empresas são obrigadas a adotá-lo, como instituições financeiras, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano e empresas que usufruem de incentivos fiscais.


Como funciona o cálculo do Lucro Real?


O Lucro Real exige um controle rigoroso das contas da empresa, já que os impostos são calculados com base no lucro líquido ajustado. Os principais tributos nesse regime são:


IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), com alíquota de 15% sobre o lucro líquido ajustado;


CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com alíquota de 9%;


PIS/Pasep e Cofins, calculados pelo regime não cumulativo, permitindo o abatimento de créditos fiscais.


Além disso, o Lucro Real possibilita o uso de compensação de prejuízos fiscais para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


Vantagens do Lucro Real


1. Base de cálculo justa: O imposto é pago sobre o lucro real da empresa, e não sobre uma margem presumida.


2. Compensação de prejuízos fiscais: Se a empresa tiver prejuízo em um período, pode compensar esse valor em exercícios fiscais futuros, reduzindo a carga tributária.


3. Benefício dos créditos fiscais: No regime não cumulativo, a empresa pode utilizar créditos de PIS/Cofins para abater impostos.



Desvantagens do Lucro Real


1. Complexidade: A empresa precisa manter um controle contábil rigoroso, com uma série de obrigações acessórias, o que demanda uma estrutura contábil mais robusta.


2. Custo com contabilidade: As exigências contábeis e fiscais aumentam os custos com profissionais e sistemas de gestão.


3. Risco de multas por erros contábeis: Erros no cálculo ou na apuração do lucro real podem resultar em multas pesadas por parte da Receita Federal.



Como escolher o melhor regime tributário?


Escolher o melhor regime de tributação para sua empresa envolve uma análise detalhada de diversos fatores:


1. Faturamento anual: Se o faturamento da sua empresa é pequeno, o Simples Nacional pode ser a opção mais conveniente. Empresas com faturamento elevado devem considerar o Lucro Presumido ou Real.


2. Margem de lucro: Empresas com alta margem de lucro podem se beneficiar do Lucro Presumido, enquanto negócios com margens menores ou variáveis podem preferir o Lucro Real.


3. Complexidade de gestão: O Simples Nacional simplifica a gestão tributária, enquanto o Lucro Real exige uma gestão contábil mais complexa e detalhada. Empresas que têm uma estrutura mais simples ou que preferem evitar gastos elevados com contabilidade podem achar o Simples Nacional ou o Lucro Presumido mais atraentes. No entanto, negócios que precisam lidar com grande volume de transações, despesas, créditos fiscais e que possuem margens de lucro mais apertadas podem precisar da flexibilidade e precisão oferecidas pelo Lucro Real.


4. Tipo de atividade: Dependendo do ramo de atividade, certos regimes podem ser mais vantajosos. Por exemplo, atividades prestadoras de serviços podem enfrentar alíquotas mais elevadas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. É essencial verificar as tabelas de alíquotas e analisar em que categoria sua atividade econômica se encaixa.


5. Projeção de crescimento: Se sua empresa tem perspectivas de crescimento rápido, é importante considerar como a mudança de faturamento pode impactar a escolha do regime tributário. Empresas que pretendem crescer acima do teto do Simples Nacional devem planejar a transição para o Lucro Presumido ou Real, antecipando os custos tributários e obrigações contábeis que virão com essa mudança.


6. Créditos fiscais: O Lucro Real oferece a possibilidade de abatimento de créditos fiscais no cálculo de PIS e Cofins, o que pode ser um diferencial importante para empresas que compram insumos, produtos ou têm muitos gastos operacionais. Se sua empresa lida com despesas consideráveis que podem gerar créditos fiscais, o Lucro Real pode proporcionar economia significativa.



Estudo de Caso: Como escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

Estudo de caso

Vamos analisar dois exemplos práticos para ilustrar como a escolha do regime tributário pode impactar diretamente os resultados financeiros de uma empresa.


Caso 1: Loja de Roupas (comércio)


Uma loja de roupas com faturamento anual de R$ 600.000 e uma margem de lucro real de aproximadamente 10% poderia considerar o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.


Simples Nacional: A empresa se encaixa no Anexo I (comércio) do Simples Nacional, com uma alíquota inicial de aproximadamente 6%. Portanto, seus impostos totais seriam em torno de R$ 36.000 por ano, pagos através do DAS.


Lucro Presumido: A margem de presunção para atividades comerciais no Lucro Presumido é de 8%. Com um faturamento de R$ 600.000, a base de cálculo do IRPJ e CSLL seria de R$ 48.000. A alíquota efetiva seria de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, resultando em um imposto de aproximadamente R$ 11.520. No entanto, ainda haveria PIS (0,65%) e Cofins (3%) sobre o faturamento bruto, totalizando aproximadamente R$ 21.900. Assim, os impostos totais ficariam em torno de R$ 33.420.



Neste caso, o Lucro Presumido seria ligeiramente mais vantajoso em termos de economia tributária, embora o Simples Nacional ofereça maior simplicidade na gestão.


Caso 2: Prestadora de Serviços de Consultoria


Uma empresa de consultoria com faturamento de R$ 1,5 milhão por ano e margem de lucro real de 20% poderia optar entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.


Simples Nacional: No Simples Nacional, a empresa seria enquadrada no Anexo III, com uma alíquota inicial de aproximadamente 13,5%, resultando em impostos anuais de R$ 202.500.


Lucro Presumido: Para prestadoras de serviços, a margem presumida é de 32%. Portanto, a base de cálculo para IRPJ e CSLL seria R$ 480.000, com alíquotas efetivas de 15% e 9%, resultando em R$ 115.200 de impostos. Acrescentando PIS e Cofins (3,65% sobre o faturamento bruto), os impostos totais chegariam a R$ 170.850.


Lucro Real: Com base em uma margem de lucro real de 20%, o lucro líquido seria R$ 300.000. A base de cálculo para IRPJ (15%) e CSLL (9%) seria essa, resultando em aproximadamente R$ 72.000 de impostos, sem contar a possibilidade de abatimento de créditos fiscais de PIS e Cofins.


Nesse caso, o Lucro Real poderia ser mais vantajoso, principalmente se a empresa tivesse despesas dedutíveis ou crédito fiscal. Por outro lado, o Lucro Presumido ainda oferece simplicidade com uma carga tributária razoável, sendo uma boa alternativa para empresas que não querem lidar com a complexidade contábil do Lucro Real.


Considerações Finais


Escolher o regime de tributação correto para sua empresa é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente sua lucratividade e capacidade de crescimento. O Simples Nacional oferece simplicidade e redução de burocracia, sendo ideal para micro e pequenas empresas. O Lucro Presumido é uma excelente opção para empresas que têm margens de lucro altas ou que buscam um regime intermediário. Já o Lucro Real é mais adequado para empresas com margens de lucro menores, maior volume de operações e que precisam de flexibilidade no abatimento de créditos fiscais e compensação de prejuízos.


A análise tributária deve ser feita anualmente, considerando mudanças na legislação, no faturamento e na estrutura de custos da empresa. Contar com o apoio de um contador especializado é essencial para fazer a escolha certa e garantir a saúde financeira do seu negócio.


Portanto, antes de definir o regime tributário, avalie cuidadosamente as características do seu negócio, sua projeção de crescimento e o impacto tributário de cada opção. Uma escolha informada pode significar uma economia significativa e maior competitividade no mercado.


Dica Bônus: Quando mudar de regime tributário?


Empresas podem, em determinados casos, solicitar a mudança de regime tributário no início do ano-calendário, até o fim de janeiro. No entanto, é fundamental que essa decisão seja tomada com base em uma análise prévia do desempenho da empresa no ano anterior e das previsões de faturamento e lucratividade para o ano seguinte. Essa flexibilidade permite que o empresário possa ajustar sua estratégia tributária conforme o negócio evolui.


Se sua empresa está crescendo e seu faturamento está próximo ao limite do Simples Nacional, por exemplo, vale a pena começar a planejar a transição para o Lucro Presumido ou Lucro Real com antecedência, evitando surpresas tributárias que possam comprometer o fluxo de caixa.


O planejamento tributário é uma peça-chave na estratégia de qualquer negócio. Lembre-se, a tributação não precisa ser um fardo, mas uma ferramenta de otimização e sucesso empresarial.

 
 
 

Comentarios


Receba nossas atualizações

Obrigado pelo envio!

Nossas publicações têm caráter exclusivamente educativo e informativo, e, não assumimos responsabilidade por eventuais investimentos realizados pelos leitores.

© 2024 por Foco na Finança.

bottom of page